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- Nº163 - Seção 1, sexta-feira, 24 de agosto de 2001
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO (*)
Nº286, DE 2001
Aprova o texto do Acordo Comercial celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia, em Brasília, em 24 de setembro de 1996.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1ºFica aprovado o texto do Acordo Comercial celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia, em Brasília, em 24 de setembro de 1996.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de agosto de 2001
SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal,
Interino
O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF. de 9.1.99.
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